TJRJ - 0804169-02.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO XAVIER MARCONI em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0804169-02.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDUARDO XAVIER MARCONI RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec) 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 - COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0804169-02.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDUARDO XAVIER MARCONI RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. À parte autora, em réplica.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 29 de janeiro de 2025.
LEILA MARIA DE JESUS LIMA -
29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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