TJRJ - 0810084-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:24
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de IVONE PEDRO DE LIMA LEAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:53
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de IVONE PEDRO DE LIMA LEAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de confissão e revelia, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. -
30/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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