TJRJ - 0807954-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807954-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRIAM MALVINA SEGRE DE GIAMBIAGI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se mandado de pagamento em benefício da parte autora, conforme requerido no i. 192479137 , observadas as cautelas de praxe.
Certifique o cartório acerca da manifestação da parte ré/devedora, na forma do determinado no i. 186044388.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 14:55
Juntada de extrato de grerj
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807954-56.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYRIAM MALVINA SEGRE DE GIAMBIAGI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se o v. acórdão. Às partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
03/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:26
Juntada de petição
-
06/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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