TJRJ - 0808220-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE LEAL FLOSI - CPF: *85.***.*26-63 (AUTOR).
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17/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0808220-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE LEAL FLOSI RÉU: MILLA ATELIE LTDA, ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A Parte autora pretende seja deferido o benefício da gratuidade de justiça .
Assim, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, as duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e/ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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