TJRJ - 0846011-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846011-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE RODRIGUES CHAVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE RODRIGUES CHAVES - CPF: *33.***.*33-40 (AUTOR).
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19/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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