TJRJ - 0912217-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0912217-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Cumpra-se o r. decisum.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida. 2- Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:53
Juntada de acórdão
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28/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0912217-08.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA As partes têm domicílios em bairros que são da competência do Foro Regional de Madureira e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, respectivamente, como se depreende da exordial em id. 139742527.
Com base no art. 101, I do CDC a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços será proposta no domicílio do autor.
Uma vez que o consumidor optou por ajuizar ação em Comarca distinta do seu domicílio, devem ser observadas as regras da lei geral, observando-se o endereço da sede ou sucursal que tenha praticado o ato litigioso contra o qual se insurge, o que não se verifica no caso concreto.
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Considerando tal fato e que a competência das Varas Regionais é fixada pelo critério funcional - territorial e é absoluta, entendo ser cabível o declínio de competência.
Portanto, ante o exposto, declino de competência para julgamento do feito em uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Madureira.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO ALVES DE SOUZA - CPF: *36.***.*33-00 (AUTOR).
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30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:26
Declarada incompetência
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22/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/01/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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