TJRJ - 0841208-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841208-53.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIANO DOMINGOS NOGUEIRA Realizada inclusão de restrição de circulação sobre o veículo objeto da presente demanda nesta data, conforme comprovante em anexo.
Junte-se.
Em consulta aos sistemas do INFOJUD e do RENAJUD se constatou a existência das informações em anexo.
Juntem-se.
Aguarde-se por quarenta e oito horas e voltem para conferência da pesquisa no sistema do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Index 180108280 - Ao interessado.
Max Blum 22429 -
29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FABIANO DOMINGOS NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841208-53.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIANO DOMINGOS NOGUEIRA A notificação extrajudicial expedida para o endereço do devedor constante na cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária não foi entregue por ter o réu fornecido o endereço insuficiente para a sua localização, conforme consignado pelo preposto dos Correios lá compareceu.
Nãoérazoáveldeferirproteçãodaquelesdevedoresque emborasabedoresdesuasobrigaçõesquedam-seinertesna posse do bem, que serve como garantia de sua dívida, sendo certo que o réu não pode ser encontrado porque o endereço fornecido é insuficiente para tal.
De igual forma, o credor não pode ter seu direito de reaver sua garantia limitadapelodesaparecimentovoluntáriodo devedor.
Isto posto, considero configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (DL nº 911/69, art.3º, § 3º) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:24
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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