TJRJ - 0842821-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:50
Nomeado perito
-
30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:10
Juntada de carta
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0842821-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL COLINQUES FERNANDES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Isento o requerente de custas, conforme artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
Anote-se.
Determino desde já a realização de prova pericial médica.
Nomeio como perito o Dr.
ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA, médico com especialidade em ortopedia, CREMERJ 52-71300-7, CPF nº *75.***.*97-01, telefone (21) 3734-7292, e-mail [email protected].
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data para a realização da perícia.
Fixo os honorários do Perito do Juízo no valor correspondente a um salário mínimo, vigentes na data do efetivo pagamento.
Laudo em Cartório em 20 (vinte) dias, devendo ser observados os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, publicada no DJE de 11/03/2016, fls. 15.
Sem prejuízo, venham os quesitos e assistentes técnicos das partes no prazo de 15 dias.
Com a designação da data, cite-se e intime-se o réu na forma da lei para apresentar resposta, bem como acompanhar a perícia.
Intime-se em seguida a parte autora para apresentar-se à perícia médica na data marcada devendo fornecer elementos existentes em seu poder, relativamente ao acidente ou a doença informada na inicial.
Intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais e para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WENDEL COLINQUES FERNANDES - CPF: *33.***.*64-12 (AUTOR).
-
29/01/2025 12:24
Nomeado perito
-
27/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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