TJRJ - 0802306-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LUTIANNY SOARES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUTIANNY SOARES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO À parte credora para queindique nova procuração, com poderes especiais ao patrono que forneceu os dados bancários na petição de ID:191055553, a fim de possibilitar a transferência entre contas. -
16/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:16
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:26
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 17:24
Juntada de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUTIANNY SOARES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:49
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LUTIANNY SOARES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
27/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
11/02/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
29/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 16:53
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2025 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841208-53.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiano Domingos Nogueira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 10:19
Processo nº 0022681-89.2019.8.19.0002
Sandra Regina Rago
Forza Veiculos Eireli
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2019 00:00
Processo nº 0827545-59.2023.8.19.0209
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Gil Robson Santos de Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 15:50
Processo nº 0003711-58.2019.8.19.0061
Francisco das Chagas Sousa
Banco Bmg S/A
Advogado: Tatiana Theophilo Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2019 00:00
Processo nº 0020226-82.2018.8.19.0004
Marilene Ponte Mangia
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Carolyne Fernandes Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2018 00:00