TJRJ - 0805810-98.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805810-98.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/12/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 13:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/12/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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12/11/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/11/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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