TJRJ - 0800933-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS CHRISTIANES LEAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TALINE BARBOSA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:52
Outras Decisões
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14/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLOS CHRISTIANES LEAL em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800933-10.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA SUELI COELHO DOS SANTOS MARTINS RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que: - a contestação é tempestiva - Id. 177296371. - a parte ré se manifestou no Id. 188603401. - a parte autora apresentou réplica - Id. 190530739. Às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de TALINE BARBOSA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS CHRISTIANES LEAL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA SUELI COELHO DOS SANTOS MARTINS - CPF: *29.***.*17-72 (AUTOR).
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11/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS CHRISTIANES LEAL em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0800933-10.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : NORMA SUELI COELHO DOS SANTOS MARTINS RÉU : BANCO BMG S/A Ao autor, para fornecer o comprovante de residência atual (até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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