TJRJ - 0970863-11.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de LUCIO SILVA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0970863-11.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: REJANE MARTINS SANTOS FERREIRA RÉU: LUCIO SILVA CRUZ Reconsidero a decisão anterior, eis que a CREDIPAGO efetuou os pagamentos dos alugueres em atraso, estando a locação se garantia, tendo o locatário sido notificado para substituição, mas não o fez.
Compulsando os autos, verifico que o autor prestou caução mediante apólice de seguro garantia judicial no valor equivalente a três meses de aluguel, acrescido de 30%, conforme documento anexado sob ID 163762220.
Assim, restam atendidos os requisitos legais para a concessão da medida liminar.
A ausência de citação dos réus não impede o deferimento da liminar, tendo em vista que o artigo 59, § 1º, da Lei do Inquilinato permite expressamente a concessão da medida inaudita altera pars, sendo prescindível a oitiva da parte contrária quando preenchidos os requisitos legais.
Diante do exposto, DEFIRO a liminar.
Expeça-se mandado de despejo do imóvel para desocupação no prazo de 15 dias, podendo elidir a liminar de desocupação se dentro desse prazo promover o pagamento oferecer substituição da garantia.
Empreenda-se a citação já determinada e intimação por OJA.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
07/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0970863-11.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: REJANE MARTINS SANTOS FERREIRA RÉU: LUCIO SILVA CRUZ 1.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 2.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Considerando que até o presente momento não há prejuízo financeiro para a parte autora, eis que, apesar da ausência de garantia, não há relato de atraso no pagamento dos alugueres, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela para despejo por ausência de substituição de garantia.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:52
Declarada incompetência
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08/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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