TJRJ - 0812864-44.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:38
Baixa Definitiva
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:17
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812864-44.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS RAMOS DA SILVA RÉU: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA, SAO LOURENCO MOVEIS E COLCHOES LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 154636338, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 168584384, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:17
Homologada a Transação
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29/01/2025 12:17
Sentença em Audiência
-
28/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/01/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 01:55
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/10/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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