TJRJ - 0801838-24.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 07:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 20:07
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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22/05/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 07:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801838-24.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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