TJRJ - 0801908-41.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SUMAYA PORTILHO GOMES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ZELIA MARCELINO DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0801908-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA MARCELINO DE SOUZA RÉU: TIM S A À parte autora para que, com urgência,junte ou aponte nos autos, a devida Procuração outorgando poderes ao(à) patrono(a)que subscreve a Petição Inicial.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ZELIA MARCELINO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 07:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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22/05/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801908-41.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA MARCELINO DE SOUZA RÉU: TIM S A A pretensão da Reclamante encontra amparo no art. 300 do CPC.
Diante disso e considerando-se o caráter provisório e revogável da antecipação da tutela prevista, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais, DEFIRO A MEDIDA para determinar à empresa ré que providencie o restabelecimento do serviço de serviço de internet da Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por até 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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