TJRJ - 0804259-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte: autora À Parte interessada para se manifestar nos autos informando os dados bancários necessários (Banco, Agência, Conta, Nome Completo e CPF) para a digitação do Mandado de Pagamento por Contingência e futura transferência dos valores disponíveis.
Fica a parte ciente de que, na inércia, os autos serão arquivados independente de despacho, haja vista não ser mais possível o levantamento de valores através de mandado para pagamento em espécie, conforme decidido no processo administrativo nº 2022-06095562.
Prazo: 5 dias. -
09/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:33
Juntada de petição
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0804259-12.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que os Embargos à Execução são tempestivos e o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 12:15
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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05/05/2025 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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26/02/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 08:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 06:00.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804259-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0410590821/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 21906884) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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