TJRJ - 0812796-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de JONAS FONTELES DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:47
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CRISTINA JOSE CLEMENTINO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812796-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA JOSE CLEMENTINO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 22:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
08/10/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812785-74.2024.8.19.0208
Cristiane da Costa de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Albert da Hora Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 15:54
Processo nº 0804512-65.2024.8.19.0254
Maria Luzia de Almeida Coelho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marcia Crystina de Miranda Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 23:36
Processo nº 0834946-57.2024.8.19.0021
Romilso Lopes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 13:42
Processo nº 0854327-51.2024.8.19.0021
Marcelo Pereira de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Diego Ignacio Wakoff
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 19:20
Processo nº 0830851-35.2024.8.19.0004
Sonilda Maria de Carvalho Ayala
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Edemilton Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 13:00