TJRJ - 0830851-35.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:17
Juntada de acórdão
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11/04/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:09
Expedição de Informações.
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:18
Outras Decisões
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20/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830851-35.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONILDA MARIA DE CARVALHO AYALA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré forneça o serviço de agua com instalação do hidrômetro e esgoto na categoria de 01 economia pública.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, bem como o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar a referida audiência.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
13/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 06:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONILDA MARIA DE CARVALHO AYALA - CPF: *66.***.*97-53 (AUTOR).
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06/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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