TJRJ - 0805803-77.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 01:13
Transitado em Julgado em 26/09/2025
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:33
Homologada a Transação
-
08/09/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0805803-77.2024.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA EXECUTADO: GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 (sec) 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805803-77.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA EXECUTADO: GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805803-77.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA EXECUTADO: GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:53
Outras Decisões
-
13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805803-77.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA OLIVEIRA DA SILVA COSTA RÉU: GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 11 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:30
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 11:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:15
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de GEOVANNA BORTOLAZZO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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