TJRJ - 0824241-85.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:23
Baixa Definitiva
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31/07/2025 22:21
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824241-85.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0824241-85.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00046333 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: DARCY DOMINGOS DE MATTOS FILHO ADVOGADO: LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS OAB/RJ-234474 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR/APELADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROLATADA EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
INTUITO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
Caso em exame1.
Embargos de Declaração opostos pelo Apelado contra acórdão que deu provimento à Apelação interposta pela instituição financeira Ré.
II.
O Embargante alegou omissão e contradição no decisum que julgou improcedentes os pedidos em relação ao banco Réu.III.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão e contradição no acórdão embargado.IV.
Razões de decidir3.
Hipóteses do artigo 1.022, incisos, I, II e III, do CPC não caracterizadas. 4.
O órgão julgador não é obrigado ao pronunciamento expresso acerca de cada um dos argumentos aduzidos, com o intuito de prequestionamento. 5.
Desnecessário o efetivo enfrentamento de dispositivos legais para fins de interposição de recursos aos Tribunais Superiores, na forma do artigo 1025 do CPC.V.
Dispositivo6.
Embargos de Declaração rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
02/07/2025 17:47
Documento
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02/07/2025 13:23
Conclusão
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01/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 16:07
Inclusão em pauta
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09/06/2025 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2025 17:19
Conclusão
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0824241-85.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0824241-85.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00046333 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: DARCY DOMINGOS DE MATTOS FILHO ADVOGADO: LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS OAB/RJ-234474 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DESPACHO: Intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para apreciação. -
20/05/2025 18:49
Mero expediente
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20/05/2025 16:45
Conclusão
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:32
Documento
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07/05/2025 13:21
Conclusão
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06/05/2025 13:35
Provimento
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15/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 18:49
Inclusão em pauta
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17/02/2025 13:16
Retirada de pauta
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 14:37
Mero expediente
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12/02/2025 14:03
Conclusão
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07/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 13:49
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824241-85.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0824241-85.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00046333 APELANTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: DARCY DOMINGOS DE MATTOS FILHO ADVOGADO: LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS OAB/RJ-234474 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES -
29/01/2025 11:06
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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28/01/2025 18:53
Remessa
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28/01/2025 11:40
Remessa
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28/01/2025 11:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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