TJRJ - 0950239-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0950239-72.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANDRE MARTINS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MULTILASER INDUSTRIAL S.A. 1) À parte devedora para pagar o débito remanescente (R$ 6.149,00) no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C..
Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada. 3) Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes e desde que estando as custas regulares, baixa e arquivo.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. 4) Atente-se o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C..
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 12:55
Outras Decisões
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07/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/08/2024 17:19
Outras Decisões
-
13/08/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:43
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM LUIZ DA SILVA NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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