TJRJ - 0822314-63.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822314-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES RÉU: NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando as certidões de index 28 e 34, a decretação de revelia do 2º réu na decisão saneadora de index 59, bem como a manifestação de index 63, certifique o cartório acerca da citação e tempestividade da contestação do réu COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
15/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822314-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES RÉU: NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Diante da certidão de index nº 83695308, decreto areveliada parte ré Companhia Distribuidora de Gás, a qual apresentou contestação no index 127849964.
Inobstante a decretação da revelia, não se operam os efeitos materiasda mesma, uma vez que a primeira ré apresentou resposta, controvertendo os fatos narrados na peça inaugural.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à falhana prestação do serviço dos réus, concernente ao defeito na tubulação que fornece gás na residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, sendo certo que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822314-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES RÉU: NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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19/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DOS SANTOS MORAES em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de NOVA ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:24
Juntada de carta
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29/06/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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