TJRJ - 0803192-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803192-30.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ALDOMIR SANTOS Vistos etc.
Defiro a cessão de crédito, anote-se.
A petição do index. 178315326 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularizaçãoprocessual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
15/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803192-30.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ALDOMIR SANTOS Index 152811042-Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo do pedido de dilação até a presente data, aproximadamente três meses, defiro tão-somente 5dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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