TJRJ - 0820276-44.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820276-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMILSON DARIO DE QUEIROZ RÉU: BANCO ITAÚ S/A Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa esta decisão, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto - 
                                            
06/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:14
Outras Decisões
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05/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820276-44.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMILSON DARIO DE QUEIROZ RÉU: BANCO ITAÚ S/A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto - 
                                            
29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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19/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DOMILSON DARIO DE QUEIROZ em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:35
Juntada de carta
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21/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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