TJRJ - 0803458-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas a menor.
Ao autor para complementar as custas conforme descrito abaixo: Atos Escriv. 1102-3 R$42,55 DISTRIBUIDORES - REG/B R$22,86 Taxa Judiciária 2101-4 R$ 881,68 -
12/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803458-96.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOEL ANDRADE NEVES Ao autor para recolhimento das custas.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805936-13.2024.8.19.0006
Arlete da Conceicao Andrade dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 17:59
Processo nº 0824639-90.2024.8.19.0038
Pedro Ladislau
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Neves Fernandes Parreiras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 16:11
Processo nº 0800660-98.2023.8.19.0082
Israel de Carvalho Drumond Araujo
Portocred SA Credito Financiamento e Inv...
Advogado: Anne Caroline Martins Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 19:27
Processo nº 0818760-83.2024.8.19.0206
Neuza Regina Teixeira da Silva Mercedes
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Luis Claudio Rufino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 15:35
Processo nº 0806557-57.2024.8.19.0055
Rosane Teresinha Pereira
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Rosilane Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 15:36