TJRJ - 0818760-83.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 04:02
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Citação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 ---Mandado de Citação --- Processo nº 0818760-83.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-08-16 15:35:58.42Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização Por Dano Material - Outros]AUTOR: NEUZA REGINA TEIXEIRA DA SILVA MERCEDES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Citado(a): BANCO PAN S.A Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 .
Prazo para resposta: 15 dias conforme Art. 219 e 231, do CPC.
Finalidade: CITAÇÃO Despacho: Defiro Jg Indefiro a antecipação da tutela, já que as rés podem comprovar a contratação.
Os fatos carecem de instrução probatoria Cite-se AMM.
Juíza de Direito, Dra.
ANA PAULA PONTES CARDOSO,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES digitei, conferi. e o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
29/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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