TJRJ - 0852143-56.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:27
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:26
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0852143-56.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0852143-56.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00046978 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MONICA DA CONCEIÇÃO CASTRO ADVOGADO: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO OAB/RJ-144571 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Concessionária de serviço público.
Fornecimento de água potável e serviço de esgotamento sanitário.
Alegação de não instalação de hidrômetro e de cobrança de consumo indevida, por estimativa.
Sentença de procedência.
Manutenção.
Responsabilidade objetiva, nos termos do art.14 do CDC.
Amolda-se o verbete sumular nº254 do E.TJRJ: "Aplica se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." Conjunto probatório que revela a abusividade da cobrança.
Ausência de hidrômetro instalado no imóvel, a impossibilitar a cobrança por média de consumo.
Aplicação da Súmula n.152 do E.TJRJ.
Autora que, embora hipossuficiente tecnicamente, logrou êxito em fazer prova mínima do alegado.
Falha na prestação do serviço configurada.
Suspensão indevida do fornecimento.
Danos morais configurados.
Inteligência da Súmula nº 192 do E.TJRJ.
Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada.
Verba reparatória fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
Observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Incidência do verbete sumular n.343 do E.TJRJ. .Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados:0808448-16.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0804000-69.2023.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 28/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - 
                                            
31/01/2025 11:48
Não-Provimento
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0852143-56.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0852143-56.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00046978 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MONICA DA CONCEIÇÃO CASTRO ADVOGADO: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO OAB/RJ-144571 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS - 
                                            
28/01/2025 13:04
Conclusão
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28/01/2025 13:00
Distribuição
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28/01/2025 12:06
Remessa
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28/01/2025 12:05
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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