TJRJ - 0801405-26.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO FONSECA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO FONSECA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:42
Juntada de mandado
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12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:17
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:24
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801405-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE MELO FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Index 194649917.
Indefiro o requerido. 2- Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801405-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE MELO FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de EVANDRO DE MELO FONSECA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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10/03/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801405-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE MELO FONSECA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0430403912, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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