TJRJ - 0962794-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0962794-87.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IEDA CORDEIRO ALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Indefiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal da autora postulada pela ré no índex196459987por considerar desnecessária ao deslinde da causa.
Isto porque a versão trazida aos autos pela autora em suas manifestações, aliada às provas documentais, faz com que seja prescindível a prova oral na hipótese.
Frise-se que a prova é dirigida ao Magistrado, a ele competindo verificar a pertinência de sua produção.
O Juiz deve pautar sua análise na efetividade da diligência postulada, evitando a realização de procedimentos desnecessários, tendo sempre como objetivo a celeridade processual, estando tal postura em consonância com o artigo 370 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Substituto -
22/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações da autora, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora.
Diante do ora consignado, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0962794-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IEDA CORDEIRO ALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Certifico a tempestividade da Contestação. À parte Autora, em Réplica.
Sem prejuízo, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
KARLA CRISTINA DE JESUS VILHENA PALHARES FREIRE -
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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