TJRJ - 0840105-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:43
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA REIS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CEDAE em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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27/01/2025 18:08
Revisão do Projeto de Sentença
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15/01/2025 07:12
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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14/11/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA REIS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CEDAE em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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