TJRJ - 0853664-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a Ação de Restauração de Autos ajuizada com a finalidade de desbloqueiro de valores em favor do autor da presente.
Considerando a certidão cartorária, informando não haver valores pendentes para digitação, bem como o documento em anexo, comprovando o desbloqueio ocorrido em 2018, referente à penhora do Requerente, no Banco Itaú.
JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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