TJRJ - 0801392-46.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DENIS ARANHA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801392-46.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: JULIO CESAR RAMOS DOS SANTOS Informo que as custas da diligência requerida no index 184115742 não foram devidamente pagas.
A conta 1107-2 está a menor em R$ 140,13 A conta 1107-2 está a maior em R$ 79,80 Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas para a renovação de diligência, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
30/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801392-46.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: JULIO CESAR RAMOS DOS SANTOS DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da diligência realizadas por meio do sistema RENAJUD, conforme documento anexo.
Informo que não foi possível realizar a restrição do veículo, pois encontra-se em nome de terceiro.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801392-46.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: JULIO CESAR RAMOS DOS SANTOS DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da diligência realizadas por meio do sistema RENAJUD, conforme documento anexo.
Informo que não foi possível realizar a restrição do veículo, pois encontra-se em nome de terceiro.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:39
Outras Decisões
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27/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:01
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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