TJRJ - 0800756-46.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800756-46.2025.8.19.0211 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIA ELENA DA SILVA BARROSO SANTOS REQUERIDO: PAULINO SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, em que a parte autora objetiva o levantamento de valores deixados por pessoa falecida.
Conforme o teor dos autos e considerando que a Resolução OE nº 35/2022 definiu que a competência para processar e julgar, nesta regional, as matérias descritas nos artigos 43 e 46 da Lei de Organização e Divisão Judiciária (LODJ/2015) é das Varas de Família; Declino da competência em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional da Pavuna, nos termos da legislação aplicável.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:39
Declarada incompetência
-
28/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801657-32.2025.8.19.0205
Alessandra da Silva Paixao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Henriques dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 07:35
Processo nº 0804568-87.2023.8.19.0075
Rosangela da Conceicao Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 16:04
Processo nº 0816108-78.2024.8.19.0211
Leonardo de Freitas Barbosa
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 16:47
Processo nº 0842049-52.2023.8.19.0021
Maria Alice Nunes da Fonseca Santos
Varejo Comercial de Maveis Eireli
Advogado: Priscila Soares Satil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 14:09
Processo nº 0807228-41.2024.8.19.0068
Rodrigo Ferreira dos Santos
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Diego Eccard Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:40