TJRJ - 0801656-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:03
Desentranhado o documento
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17/07/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:46
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA PAIXAO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/03/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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21/03/2025 08:43
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/03/2025 08:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801656-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA PAIXAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, determino o apensamento dos autos do processo 0801657-32.2025.8.19.0205, com as mesmas partes.
Nos presentes autos, a causa de pedir é consubstanciada na lavratura de um TOI no endereço situado na Rua Leonel Cristiano 161, casa A - Inhoaíba e a negativação do nome da autora em razão do não pagamento das faturas dele decorrentes por discordar das cobranças.
Já no outro processo, a autora não reconhece um débito em aberto de R$ 17.000,00, que também ensejou a negativação do seu nome, referente ao mesmo endereço acima mencionado.
Frise-se que nos autos em apenso a autora afirma nunca ter residido no local.
Causa estranheza o fato de que, na presente ação, a autora se mostra irresignada com a lavratura do TOI no endereço Rua Leonel Cristiano 161, casa A - Inhoaíba, sendo que em momento algum disse não ter residido no local, o que vai de encontro ao afirmado categoricamente no outro processo.
Assim, esclareça a autora se já residiu no local, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 06:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 06:56
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 06:56
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:51
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:44
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:40
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:40
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 06:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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