TJRJ - 0835419-10.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA RAMOS em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA RAMOS em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 13:51
Juntada de carta
-
14/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835419-10.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: H.
P.
R.
MÃE: JANINE BARBOSA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Expeça-se mandado de pagamento da quantia remanescente dos autos em favor do autor, observando-se a conta bancária já anteriormente indicada pelo demandante.
Fica o autor ciente de que a quantia deverá ser utilizada exclusivamente para o tratamento a que as rés estão obrigadas a fornecer, na forma prescrita pelo médico assistente, cuja prestação de contas deverá ser efetuada nos autos, no prazo de 30 dias, após o levantamento do respectivo mandado de pagamento, sob pena das cominações legais.
Com a apresentação da prestação de contas, intimem-se as rés para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 dias.
Index 136, à parte autora.
Após, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de ciência
-
21/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 14:22
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:20
Juntada de carta
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2025 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:58
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835419-10.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: H.
P.
R.
MÃE: JANINE BARBOSA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Trata-se de ação de execução provisória da sentença proferida nos autos de nº 0808219-62.2022.8.19.0205, que se encontram remetidos ao eg.
TJRJ, para julgamento da apelação interposta pela ré.
A sentença confirmou a decisão que antecipou a tutela provisória, que determinou que a ré autorizasse/providenciasse o tratamento e terapias indicados pelo médico assistente.
O laudo médico que instrui os autos principais indicava que o autor necessitaria do seguinte tratamento: -FISIOTERAPIA NEUROMOTORA; -FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA; -FONOAUDIOLOGIA; -TERAPIA OCUPACIONAL; -PSICOMOTRICIDADE; -MUSICOTERAPIA; -PSICOLOGIA; -PSICOPEDAGOGIA; -CONCEITO NEUROEVOLUTIVO BOBATH; -INTEGRAÇÃO SENSORIAL; -KINESIO TAPING; -FABRIFOAM; -THERATOGS ROUPA TERAPÊUTICA; -CME (CUEVAS MEDEK EXERCISES); -RTA (REEQUILÍBRIO TORACO-ABDOMINAL); e -HIDROTERAPIA. 2) No index. 141828813, foi juntado novo laudo médico, datado de 12/08/2024, no qual constava que o autor necessitaria atualmente do seguinte tratamento: -FISIOTERAPIA NEUROMOTORA – 3 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão; -HIDROTERAPIA (FISIOTERAPIA AQUÁTICA) – 2 sessões semanais de 50 60 minutos de duração por sessão; -FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA – 1 sessão semanal de 50-60 minutos de duração, com sessões extras em caso de intercorrência (infecção) respiratória; -FONOTERAPIA – 3 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão; -TERAPIA OCUPACIONAL – 3 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão; -PSICOMOTRICIDADE – 2 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão; -MUSICOTERAPIA – 1 sessão semanal de 50-60 minutos de duração; -PSICOTERAPIA – 2 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão; e -ACOMPANHAMENTO COM PSICOPEDAGOGO – 2 sessões semanais de 50-60 minutos de duração por sessão.
O médico assistente informou a necessidade de serem utilizados métodos comprovados de maneira eficaz como: Conceito Neuroevolutivo Bobath, Eletroestimulação Funcional, Método Prompt, Método M.O.R.E. (Integração de componentes motores), Integração Sensorial de Ayres, Fono-laserterapia, kinesio taping, Fabrifoam, Theratogs roupa terapêutica, CME (Cuevas Medek Exercises), Ciência ABA (Análise Aplicada do Comportamento) e RTA (reequilíbrio toraco-abdominal). 3)Deferida a penhora on line no index. 150151289, no valor de R$ 13.300,00. Às rés sobre a prestação de contas acostada no index. 159487363.
Prazo: 15 dias. 4) Index. 159487363 - O autor informa que, novamente, a ré descumpriu a sentença, requerendo nova penhora on line para custeio do tratamento, pelo período de 03 meses.
Diante de todo o exposto e da concordância do Ministério Público (index. 166174077), considerando a recalcitrância das rés (UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - “Unimed-FERJ” - e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO - “Unimed-RIO)” em dar cumprimento à ordem judicial e visando conferir efetividade à decisão antecipatória, determino a constrição de valores, nos ativos financeiros das rés, relativos ao menor orçamento apresentado pelo demandante (fl. 6 do index. 141828813), equivalentes a 02 (dois) meses de tratamento, no montante de R$ 26.600,00, por meio do sistema SISBAJUD.
Segue o recibo de protocolamento da ordem.
Aguarde-se por 02 dias úteis para verificação da eficácia da ordem de constrição e voltem conclusos. 5)Reitere-se a intimação da 2ª ré (UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - “Unimed-FERJ”), via postal e de forma eletrônica, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA RAMOS em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:54
Juntada de carta
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Informações
-
24/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:41
Outras Decisões
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA RAMOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:01
Juntada de Informações
-
18/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:36
Outras Decisões
-
05/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:06
Juntada de carta
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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