TJRJ - 0816732-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816732-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro GJ.
Anote-se. 2) Para subsidiar a apreciação do seu pedido de tutela provisória fundado em alegação de faturamento irregular, providencie a parte autora, sob de indeferimento, no prazo de 10 dias, a juntada dos comprovantes de pagamento das últimas seis faturas de consumo, EXCETO daquelas questionadas na inicial. 3) Além disso, providencie a parte autora a comprovação do depósito judicial do valor referente a todos os meses questionados, que deverão ser identificados na petição, tomando por base a média de consumo apurada nos seis meses imediatamente anteriores ao período reclamado, em KWH, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pleito do restabelecimento do serviço.
Ressalto que o autor deverá promover cálculos individualizados, mês a mês, apurando a média em KWH no período acima informado, que deverá ser multiplicada pelo valor unitário do KWH indicado na respectiva fatura emitida pela Concessionária ré, o que sabidamente varia de acordo com a bandeira tarifária em vigor e eventuais reajustes. 4) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 5) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *01.***.*56-50 (AUTOR).
-
22/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:03
Juntada de carta
-
24/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803378-86.2025.8.19.0021
Marilene dos Santos
Claro S A
Advogado: Valeria de Freitas Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:40
Processo nº 0806694-36.2022.8.19.0014
Thiago da Silva Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 14:40
Processo nº 0800613-69.2025.8.19.0207
Cintia da Fonseca Rocha
Isadora Ferreira Oliveira
Advogado: Valdir da Cunha Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:06
Processo nº 0802772-50.2023.8.19.0014
Helena Beatriz Barroso Leite
J. L. de Oliveira Martins Junior
Advogado: Felipe Hilel Rangel Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 12:22
Processo nº 0809060-82.2025.8.19.0001
Wagner Prado da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paula Cristina da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 23:34