TJRJ - 0832627-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0832627-49.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FIRMINO DE AZEVEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index.218184164) eJULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Custas e honorários na forma do acordo.
 
 Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto
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                                            22/08/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:35 Homologada a Transação 
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                                            22/08/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 21:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 04:28 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0832627-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FIRMINO DE AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO ATO ORDINATÓRIO Informo que o réu apresentou contestação tempestiva, estando a representação regular.
 
 Ao autor em réplica.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 GIOVANNA FARIAS WETTLER DA SILVA Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667
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                                            27/05/2025 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 01:07 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 10:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2025 00:32 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832627-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FIRMINO DE AZEVEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
 
 Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
 
 Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
 
 JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto
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                                            29/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 11:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO FIRMINO DE AZEVEDO - CPF: *69.***.*25-54 (AUTOR). 
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                                            19/01/2025 21:03 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 14:28 Juntada de carta 
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                                            26/09/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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