TJRJ - 0816834-70.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0816834-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEIA FRANCISCA DA ROSA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: GEISE ENEDINA DE SOUSA VIEIRA RIBEIRO RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANE LEITE SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva, estando a representação processual regular.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816834-70.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEIA FRANCISCA DA ROSA SOBRINHO RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA 1) Id.152273229: Recebo a emenda.
Anote-se. 2) Defiro GJ. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILCEIA FRANCISCA DA ROSA SOBRINHO - CPF: *21.***.*16-20 (AUTOR).
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27/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de NILCEIA FRANCISCA DA ROSA SOBRINHO em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:15
Juntada de carta
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27/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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