TJRJ - 0825677-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 15:00
Juntada de carta
-
31/03/2025 15:00
Juntada de carta
-
31/03/2025 14:59
Juntada de carta
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825677-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, DAVI MAYCON SANTOS DE JESUS, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA 1)Index.157904853.
Defiro.
Expeça-se mandado eletrônico de citação/intimação do réu Davi para o endereço informado, podendo o OJA responsável realizar a diligência, caso necessário, por aplicativo de mensagens ou outro meio disponível, através do(s) número(s) de telefone e e-mail disponibilizados, nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil e art. 396, §2° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação alterada pelo Provimento CGJ nº 28/22. 2) A citação editalícia é medida a ser deferida somente após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré, o que não se deu nos presentes autos.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, devendo o exequente requerer diligências no sentido de tentar localizar o paradeiro do executado, tais como, pesquisas junto ao INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, etc. 3) Assim, providencie a parte autora o correto endereço do réu, ou diga se possui interesse na realização de buscas de endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:35
Outras Decisões
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24/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:26
Juntada de carta
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27/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYSE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*30-25 (AUTOR).
-
09/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:38
Juntada de carta
-
06/08/2024 13:30
Juntada de carta
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02/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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