TJRJ - 0821357-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 23:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 23:16
Baixa Definitiva
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO SOUZA AMARAL em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0821357-13.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que o Autor, o 1º Réu (Grupo Casas Bahia) e o 2º Réu (Philco) compareceram à Audiência de Conciliação realizada em 21.10.2024, estando ausente o 3º Réu (JTS).
Na Audiência de Conciliação, o Autor requereu a homologação do acordo extrajudicial celebrado com o 2º Réu (Philco) e a decretação de revelia do 3º Réu (JTS).
Contudo, o pedido relativo à decretação de revelia não merece acolhimento, tendo em vista o item 8 do aludido acordo consta o requerimento de desistência da ação em relação aos outros Réus que não compõem a minuta do acordo.
Assim, indefiro o pedido para decretação de revelia do 3º Réu (JTS) e HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre o Autor e o Réu no ID 151060334, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:20
Sentença em Audiência
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11/11/2024 14:20
Homologada a Transação
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31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/10/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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19/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 20:13
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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