TJRJ - 0801884-22.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o endereço da autora não pertence a área de competência deste Juizado, e considerando ainda o disposto no Enunciado nº 2.2.4, publicado no DOERJ em 31/05/2004, o qual aduz que a incompetência territorial poderá ser reconhecida de ofício nos Juizados Especiais Cíveis, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas. -
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BETANIA HELENA PEDRO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801884-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BETANIA HELENA PEDRO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ESPACO SORRIR ODONTOLOGIA E SERVICOS MEDICOS EIRELI Tendo em vista que o endereço da autora não pertence a área de competência deste Juizado, e considerando ainda o disposto no Enunciado nº 2.2.4, publicado no DOERJ em 31/05/2004, o qual aduz que a incompetência territorial poderá ser reconhecida de ofício nos Juizados Especiais Cíveis, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:27
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/01/2025 11:27
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:21
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
28/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801907-64.2024.8.19.0055
Matias da Silva Oliveira
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 17:30
Processo nº 0838318-44.2024.8.19.0205
Brenda Gomes de Araujo Assis
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 18:36
Processo nº 0806199-90.2023.8.19.0067
Eda Conceicao da Rosa
Bruno Padilha Gatto
Advogado: Montival Vale dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 13:15
Processo nº 0838242-20.2024.8.19.0205
Dayana Teixeira da Silva
Superlar Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Alessandra Melo Suita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:08
Processo nº 0838219-74.2024.8.19.0205
Deivide dos Santos
Claro S A
Advogado: Andre Luis da Silveira Matheus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 12:44