TJRJ - 0837097-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
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27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837097-26.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO WEST RESIDENCIAL RÉU: TIAGO ALFREDO PINHEIRO DA ROCHA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O condomínio não é parte legítima para figurar no polo ativo em ações do Juizado Especial Cível, por força do art. 8.º da lei 9.099/95, do Enunciado 4.1.1, do Aviso 23/08, que dispõe o seguinte: "Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais", e também o Enunciado 4.3, do Aviso 23/08, que dispõe o seguinte: "o condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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