TJRJ - 0833763-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833763-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISILANE DE MOURA GONCALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833763-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISILANE DE MOURA GONCALVES RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Substituto -
29/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 23:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/01/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 23:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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04/12/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/12/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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