TJRJ - 0800994-08.2022.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:46
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ZILAMA CHAVES FARIA NUNES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOZANA CHAVES FARIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES FARIA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Aos requerentes para ciência da expedição do Alvará pretendido.
Ficando ciente de que nada sendo requerido em 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. -
06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:40
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800994-08.2022.8.19.0070 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOZANA CHAVES FARIA, LUCIANA CHAVES FARIA, ZILAMA CHAVES FARIA NUNES REQUERIDO: ZILA CHAVES FARIA
Vistos.
JOZANA CHAVES FARIA, LUCIANA CHAVES FARIA e ZILAMA CHAVES FARIA NUNES, qualificadas nos autos, requereram o deferimento de alvará judicial que lhe autorizasse a sacar valores retidos a título de PIS/PASEP/FGTS de titularidade da falecida ZILA CHAVES FARIA.
Juntou documentos necessários.
Certidão de óbito no id.32115467.
Deferida gratuidade no id.36137537.
Certidão do INSS no id.68059970.
Informação via ofício de instituição financeira de valores depositados no id.152110482 e seguintes.
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
O pedido deve ser deferido, vez que cumpridas as formalidades legais.
Extrai-se da documentação constante dos autos que as requerentes são herdeiros da falecida, filhas, conforme documentos que instruem a inicial, bem como ofício de instituição financeira que aponta o valor a ser levantado.
Na esteira de tais considerações, uma vez reconhecida a necessidade de expedição de alvará, percebe-se que as requerente devem ser consideradas beneficiárias do saldo existente junto ao referido banco (CEF).
Neste passo, conclui-se que se mostram atendidos os preceitos normativos da Lei nº 6.858/80.
Registre-se que não há incidência de ITCM em razão do disposto no art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 7.174/15.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, por conseguinte, DEFIRO o Alvará pretendido, autorizando JOZANA CHAVES FARIA, LUCIANA CHAVES FARIA e ZILAMA CHAVES FARIA NUNES a procederem ao levantamento dos valores descritos nos ID’s 152110498 (R$ 164,70) e 152110496 (R$ 291,34), com as correções legais.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o Alvará para levantamento dos valores.
Custas ex lege, observada a gratuidade de Justiça deferida.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixe e arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de janeiro de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ZILAMA CHAVES FARIA NUNES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOZANA CHAVES FARIA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES FARIA em 22/01/2025 23:59.
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22/12/2024 10:40
Expedição de Informações.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 06:14
Expedição de Informações.
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26/11/2024 11:24
Expedição de Informações.
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19/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:37
Expedição de Informações.
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21/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de ZILAMA CHAVES FARIA NUNES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOZANA CHAVES FARIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de WESCLEY RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES FARIA em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:22
Desentranhado o documento
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25/04/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA CHAVES FARIA - CPF: *02.***.*77-30 (REQUERENTE).
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06/10/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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