TJRJ - 0803799-55.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:35
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:23
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VILMA CARLOS DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:24
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803799-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA CARLOS DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK 1) A multa fixada pelo Juízo foi limitada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), não tendo sido fixada nova multa.
Assim, considerando que houve o pagamento espontâneo do valor executado pela parte ré (id. 205780263), determino aexpedição de mandado de pagamento do referido valor (depositado em id. 205780263)em favor da parte autora, ficando a obrigação de fazer convertida em perdas e danos, neste valor.
O valor bloqueado em id. 206921451 deverá ser liberado em favor da parte ré. 2) Assim, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.924, II, do CPC.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:58
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803799-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA CARLOS DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 8.000,00ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7965-20 Data/hora do Protocolamento: 24 JUN 2025 15:41 Número do Processo: 0803799-55.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VILMA CARLOS DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BANCO AGIBANK S.A10.664.513/0001-50 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 8.000,00 ITAÚ UNIBANCO S.A.Agência: 1248Conta: 036236 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 24 JUN 2025 15:41 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 8.000,00 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 8.000,00 | 25 JUN 2025 20:22 | 08 JUL 2025 10:11 | Transferência de Valor ID:072025000070940678 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 8.000,00 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:11
Juntada de petição
-
21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803799-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA CARLOS DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A A multa fixada foi limitada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Assim, diante da planilha apresentada pela parte autora em id. 176562344, intime-se a parte ré para que comprove, no prazo de 05 dias, o depósito do valor relativo ao teto da multa (R$ 8.000,00), sob pena de penhora on line.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:53
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803799-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA CARLOS DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
15/07/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
15/07/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
12/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:10
Juntada de petição
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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