TJRJ - 0800712-57.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:53
Juntada de petição
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20/08/2025 20:09
Juntada de petição
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13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SERVULO DE SOUZA CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800712-57.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA EXECUTADO: SERVULO DE SOUZA CASTRO 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 26.033,50ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6448-15 Data/hora do Protocolamento: 13 MAI 2025 14:58 Número do Processo: 0800712-57.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não SERVULO DE SOUZA CASTRO615.422.887-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 26.033,50 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 13 MAI 2025 14:58 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 31.470,55 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 1.936,73 | 14 MAI 2025 06:06 | 20 MAI 2025 13:22 | Transferência de Valor ID:072025000063025994 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 1.936,73 | Não enviada | - | - | CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 13 MAI 2025 14:58 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 31.470,55 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 24.096,77 | 15 MAI 2025 02:32 | 20 MAI 2025 13:22 | Transferência de Valor ID:072025000063026000 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 24.096,77 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SERVULO DE SOUZA CASTRO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800712-57.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA RÉU: SERVULO DE SOUZA CASTRO O exequente requer a concessão liminar de tutela de urgência para que, a fim de garantir seu crédito, seja realizado o bloqueio de valores existentes, através do Sisbajud, em contas correntes, poupanças e/ou aplicações financeiras de titularidade da executada, no montante atual de R$ 31.470,55, acrescidos de encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tendo em vista o caráter alimentar do crédito, já que correspondente a honorários advocatícios.
Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada.
Vale dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).
No presente caso, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.
E com fundamento nos princípios que regem as ações que tramitam perante os Juizados Especiais, notadamente os da economia e celeridade processuais e, no intuito de dar agilidade ao processo, determino expeça-se mandado (ou Precatória) de citação e pagamento, no prazo de 3 dias.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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