TJRJ - 0801904-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 11:58
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0801904-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELZA PIRES FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Decisão no index 168940051, determinando a comprovação da hipossuficiência econômica ou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, que restou preclusa.
Intimada a efetuar os recolhimentos das custas, a parte autora quedou-se inerte, impondo-se assim, a extinção do feito.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 290 c/c art. 485, X, ambos do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Custas de distribuição pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIANO D AZEVEDO ALVES DE MIRANDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801904-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELZA PIRES FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de cinco dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda) ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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