TJRJ - 0809249-05.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:29
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0809249-05.2023.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES NAS ENTIDADES PARAESTATAIS DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS -SISEP, MARLENE DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, INST DE PREV ASSIST SOC SERV PUBL DO MUNIC PETROPOLIS DECISÃO Diante da concordância do exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte reconheço o excesso à execução de R$ 2.920,22, HOMOLOGANDO os cálculos de id 144207539.
Considerando ainda que os cálculos são referentes a período anterior ao da inatividade da exequente, ACOLHO A EXCEÇÂO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelo INPAS (id 141482404).
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso de execução em favor do Município e de 10% sobre a execução em favor do INPAS, observada a JG.
Preclusa esta decisão, expeça-se RPV dos valores.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
30/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:22
Outras Decisões
-
11/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES NAS ENTIDADES PARAESTATAIS DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS -SISEP - CNPJ: 31.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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