TJRJ - 0260106-48.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:13
Conclusão
-
18/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:04
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CLAUDIA BARROSA MONICA interpôs impugnação a penhora de imóvel movida por THAIS DA COSTA ANTUNES SEMPRINE adudzindo que a decisão que determinou a penhora do imóvel afronta a proteção legal conferida ao bem de família, nos termos do artigo 1º, da lei 8.009/90.
Frisa que o imóvel penhora é seu único bem imóvel.
Aduz que a penhora deve ser levantada pois afronta direito fundamental.
Despacho de fls. 1321 determinando a manifestação do impugnado.
Manifestação da parte exequente/impugnada às fls. 1324/131 destacando que promoveu a penhora do direito e ação sobre o imóvel, de titularidade da executada e seu ex-cônjuge.
Destaca que a executada possui outros imóveis registrados em nome, conforme certidão de RGI de fls. 1326.
Salienta que o imóvel é objeto da ação de extinção de condomínio, o que descaracteriza a natureza de bem de família.
Pugna pelo não acolhimento da impugnação. É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de impugnação à penhora formulada pela executada, ora impugnante, sob o argumento de que o bem constrito configura bem de família, sendo, portanto, impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, verbis: Art. 1º.
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
A proteção legal é conferida ao imóvel destinado à moradia da entidade familiar, o que demanda prova inequívoca do uso residencial habitual do bem constrito.
Compulsando os documentos carreados aos autos, não restou demonstrado que o imóvel penhorado seja, de fato, o domicílio da executada e de seu núcleo familiar.
Na certidão emitida pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, acostada as fls. 1326/1331, consta que a parte executada/impugnante é co-proprietária de imóvel matrícula n.º 55905 .
O ônus da prova da impenhorabilidade do bem recai sobre quem a alega, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Neste caso, a executada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o imóvel penhorado constitui sua moradia familiar, conforme preceitua o artigo 5º da lei n.º 8.009/90, verbis: Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Da análise dos autos verifica-se que a parte impugnante não comprovou que o imóvel é sua única propriedade, nem que este sirva, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que os frutos percebidos são destinados a subsistência da família, nos termos da súmula 486 do STJ, vejamos: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada, mantendo a constrição sobre o imóvel indicado nos autos, por não restar caracterizada sua natureza de bem de família. -
08/07/2025 08:53
Conclusão
-
08/07/2025 08:53
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
03/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1304/1305.
Ao impugnado./r/r/n/n2.
FLs. 1318.
Sem prejuízo, requerira a parte exequente o que for de direito, no prazo de cinco dias. -
15/05/2025 13:32
Conclusão
-
15/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:08
Documento
-
03/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 17:56
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:53
Juntada de documento
-
18/03/2025 18:08
Juntada de documento
-
18/03/2025 17:43
Expedição de documento
-
12/03/2025 17:35
Expedição de documento
-
12/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:54
Expedição de documento
-
12/03/2025 14:59
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:59
Conclusão
-
12/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:15
Conclusão
-
12/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 20:39
Juntada de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Fls.1270/1273: às partes. -
28/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:33
Juntada de documento
-
11/12/2024 11:22
Conclusão
-
11/12/2024 11:22
Outras Decisões
-
10/12/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:10
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:48
Conclusão
-
16/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:49
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:10
Conclusão
-
12/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:31
Conclusão
-
12/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:17
Juntada de petição
-
01/12/2023 16:55
Juntada de petição
-
29/11/2023 18:56
Juntada de petição
-
08/11/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:25
Petição
-
30/10/2023 10:52
Conclusão
-
30/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:14
Remessa
-
06/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:59
Juntada de petição
-
27/11/2022 04:19
Juntada de documento
-
17/11/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:55
Juntada de petição
-
08/09/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 18:57
Conclusão
-
09/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2022 18:46
Conclusão
-
28/03/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 22:08
Juntada de petição
-
15/02/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:06
Conclusão
-
24/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 19:25
Juntada de petição
-
13/10/2021 19:10
Juntada de petição
-
21/09/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 16:23
Conclusão
-
17/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:15
Juntada de petição
-
20/06/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 21:51
Conclusão
-
17/06/2021 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:44
Juntada de petição
-
05/05/2021 17:37
Juntada de petição
-
30/04/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 14:57
Conclusão
-
30/04/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:55
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 21:21
Conclusão
-
05/04/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:55
Juntada de documento
-
01/12/2020 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:25
Conclusão
-
25/11/2020 18:00
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2020 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2020 09:21
Conclusão
-
04/09/2020 08:59
Juntada de petição
-
17/08/2020 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 22:39
Conclusão
-
29/07/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:14
Juntada de documento
-
15/07/2020 12:07
Juntada de petição
-
23/03/2020 14:26
Juntada de petição
-
16/03/2020 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:20
Conclusão
-
12/03/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 19:34
Juntada de petição
-
06/03/2020 15:24
Conclusão
-
06/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 22:37
Juntada de petição
-
05/02/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2020 15:51
Conclusão
-
13/01/2020 15:51
Outras Decisões
-
13/01/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 18:24
Juntada de petição
-
19/11/2019 21:32
Juntada de petição
-
19/11/2019 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2019 13:23
Juntada de documento
-
08/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 14:32
Conclusão
-
08/11/2019 14:32
Juntada de documento
-
08/11/2019 14:30
Juntada de documento
-
08/11/2019 14:29
Juntada de documento
-
23/10/2019 23:20
Juntada de petição
-
17/10/2019 19:48
Juntada de petição
-
09/10/2019 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 14:56
Juntada de documento
-
30/09/2019 21:53
Juntada de petição
-
20/09/2019 10:17
Juntada de petição
-
17/09/2019 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 21:43
Juntada de petição
-
29/08/2019 21:17
Juntada de petição
-
19/08/2019 09:55
Expedição de documento
-
16/08/2019 10:28
Expedição de documento
-
14/08/2019 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 14:37
Conclusão
-
12/08/2019 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:26
Juntada de documento
-
12/08/2019 13:18
Juntada de documento
-
21/07/2019 20:14
Juntada de petição
-
14/05/2019 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 17:01
Juntada de petição
-
17/04/2019 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:48
Conclusão
-
15/04/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 19:53
Juntada de petição
-
11/03/2019 10:27
Juntada de petição
-
08/02/2019 11:35
Juntada de petição
-
30/01/2019 23:10
Juntada de petição
-
23/01/2019 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 15:29
Documento
-
16/12/2018 01:59
Juntada de petição
-
14/12/2018 14:25
Expedição de documento
-
06/12/2018 10:31
Expedição de documento
-
03/12/2018 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 17:05
Conclusão
-
03/12/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 12:59
Juntada de petição
-
24/10/2018 21:29
Juntada de petição
-
24/10/2018 21:07
Juntada de petição
-
23/10/2018 23:18
Juntada de petição
-
16/10/2018 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2018 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2018 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2018 13:33
Conclusão
-
27/08/2018 17:16
Juntada de petição
-
10/08/2018 02:37
Juntada de petição
-
09/08/2018 08:01
Juntada de petição
-
26/07/2018 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 12:11
Juntada de documento
-
25/06/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 13:28
Conclusão
-
25/06/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 13:03
Juntada de documento
-
22/05/2018 22:08
Juntada de petição
-
16/03/2018 16:47
Expedição de documento
-
26/02/2018 17:45
Expedição de documento
-
22/02/2018 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 09:56
Conclusão
-
01/12/2017 14:44
Juntada de documento
-
12/11/2017 22:33
Juntada de petição
-
09/11/2017 16:47
Juntada de petição
-
07/11/2017 16:37
Juntada de petição
-
30/10/2017 15:18
Juntada de petição
-
24/10/2017 17:24
Juntada de petição
-
23/10/2017 22:02
Juntada de petição
-
18/10/2017 13:26
Juntada de documento
-
18/10/2017 13:24
Juntada de documento
-
11/10/2017 19:34
Juntada de petição
-
06/10/2017 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 17:40
Expedição de documento
-
06/10/2017 13:53
Juntada de documento
-
03/10/2017 13:29
Expedição de documento
-
29/09/2017 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2017 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2017 14:27
Conclusão
-
15/09/2017 17:31
Juntada de petição
-
15/09/2017 05:17
Juntada de petição
-
15/09/2017 05:17
Juntada de petição
-
04/09/2017 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2017 13:41
Outras Decisões
-
01/09/2017 13:41
Conclusão
-
06/07/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 17:13
Conclusão
-
31/05/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 15:25
Juntada de documento
-
08/05/2017 19:40
Juntada de petição
-
24/04/2017 20:05
Juntada de petição
-
24/04/2017 19:41
Juntada de petição
-
07/04/2017 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2017 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 18:35
Juntada de documento
-
17/02/2017 16:02
Juntada de documento
-
17/02/2017 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 16:11
Expedição de documento
-
02/02/2017 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2017 13:24
Juntada de documento
-
02/02/2017 12:22
Expedição de documento
-
01/12/2016 14:05
Juntada de petição
-
17/11/2016 19:06
Juntada de petição
-
01/11/2016 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 16:02
Conclusão
-
19/09/2016 16:01
Juntada de documento
-
08/09/2016 12:14
Juntada de documento
-
08/09/2016 12:14
Juntada de documento
-
06/09/2016 12:54
Expedição de documento
-
05/09/2016 18:50
Juntada de petição
-
23/08/2016 15:02
Juntada de petição
-
03/08/2016 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2016 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 11:16
Juntada de documento
-
24/07/2016 23:45
Juntada de petição
-
21/07/2016 12:46
Juntada de documento
-
14/07/2016 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 15:19
Expedição de documento
-
15/06/2016 17:32
Expedição de documento
-
02/06/2016 12:29
Juntada de documento
-
30/03/2016 16:41
Juntada de petição
-
22/03/2016 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 12:21
Expedição de documento
-
22/02/2016 16:51
Juntada de documento
-
28/01/2016 12:22
Juntada de documento
-
27/01/2016 14:42
Juntada de petição
-
26/01/2016 14:49
Decisão ou Despacho
-
25/01/2016 18:03
Juntada de petição
-
25/01/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 16:16
Expedição de documento
-
13/10/2015 16:04
Expedição de documento
-
08/10/2015 10:55
Juntada de documento
-
06/10/2015 14:02
Audiência
-
30/09/2015 02:08
Juntada de petição
-
18/09/2015 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2015 13:12
Conclusão
-
26/08/2015 21:14
Juntada de petição
-
24/08/2015 19:01
Juntada de petição
-
21/08/2015 15:51
Juntada de documento
-
17/08/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2015 15:52
Juntada de documento
-
05/08/2015 15:22
Documento
-
03/08/2015 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 13:09
Publicado Despacho em 12/08/2015
-
03/08/2015 13:09
Conclusão
-
31/07/2015 13:20
Documento
-
27/07/2015 11:20
Juntada de petição
-
23/07/2015 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 12:16
Expedição de documento
-
22/07/2015 17:35
Juntada de petição
-
15/07/2015 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2015 13:50
Expedição de documento
-
08/07/2015 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 14:50
Juntada de petição
-
15/06/2015 13:49
Juntada de petição
-
09/06/2015 16:05
Audiência
-
15/05/2015 12:14
Conclusão
-
15/05/2015 12:14
Publicado Decisão em 10/06/2015
-
15/05/2015 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2015 02:23
Juntada de petição
-
28/04/2015 02:23
Juntada de petição
-
22/04/2015 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 16:10
Conclusão
-
22/04/2015 16:09
Juntada de documento
-
01/04/2015 01:46
Juntada de petição
-
20/03/2015 16:14
Conclusão
-
20/03/2015 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 03:11
Juntada de petição
-
11/02/2015 14:00
Juntada de petição
-
27/11/2014 11:46
Documento
-
30/10/2014 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2014 13:18
Audiência
-
20/10/2014 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2014 15:09
Conclusão
-
20/10/2014 15:09
Publicado Decisão em 03/11/2014
-
25/09/2014 18:21
Juntada de petição
-
25/09/2014 12:44
Juntada de petição
-
09/09/2014 14:35
Publicado Despacho em 16/09/2014
-
09/09/2014 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2014 14:35
Conclusão
-
09/09/2014 14:34
Juntada de documento
-
29/08/2014 10:35
Juntada de petição
-
19/08/2014 10:44
Juntada de petição
-
14/08/2014 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2014 12:41
Juntada de documento
-
14/08/2014 12:40
Juntada de documento
-
05/08/2014 15:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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