TJRJ - 0801747-49.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:11
Juntada de acórdão
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28/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:17
Juntada de acórdão
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03/02/2025 01:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801747-49.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$ 7.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *72.***.*65-91 (AUTOR).
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30/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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